Sobre o curso
O Tribunal Arbitral de Justiça foi a primeira Câmara de Arbitragem a registrar sentença arbitral particularizando o quinhão de cada herdeiro no Cartório de registro de Imóveis.
A arbitragem não é novidade no Brasil. Trata-se de um meio alternativo que visa dar solução para uma questão que interessa às relações entre duas ou mais pessoas. O Árbitro ou os Árbitros, eleitos através de uma convenção, sem terem sido investidos dessa missão pelo Estado, detêm o poder de julgar e equiparam-se aos juízes togados de direito, art. 18 da Lei 9.307/96.
A arbitragem se mostra perfeitamente adequada à solução de conflitos dessa natureza, enquanto a solução judicial está longe de ser uma forma satisfatória de prestação jurisdicional, considerando-se a morosidade do procedimento e, em alguns casos, a falta de especialidade do Juiz Estatal na matéria objeto da controvérsia.
George Washington, um dos grandes nomes da história norte-americana, inclusive, foi eleito o primeiro presidente dos Estados Unidos, colocou uma cláusula de arbitragem no seu testamento, garantindo que se houvesse disputas entre seus herdeiros, o conflito seria dirimido através da arbitragem. Certamente estipulou dessa forma, a fim de evitar que ficassem anos e anos discutindo a partilha na justiça estatal, garantindo a celeridade na divisão dos bens deixados.
Conteúdo do curso
Inventário e Partilha através da Arbitragem.
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Introdução
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Prazo para o Inventário ser aberto.
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As vantagens de realizar o inventário através da arbitragem
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Nomeação do Inventariante.
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Custas e honorários do inventário
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O que é arbitragem
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Documentação Necessária para o Procedimento
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ITCMD
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Iniciando o processo e instrução
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competência do árbitro para realizar inventário e partilha de bens
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Sentença arbitral e os Cartórios de Registro de Imóveis
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Referências Bibliográficas
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Avaliação